CIRCULAR N. 000144
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de
10.9.70, considerando a conveniência de ordem geral que resultará do
pleno emprego, pelos Bancos, de equipamento de mecanização avançada,
de modernos sistemas de comunicação e de segurança, resolveu
substituir o demonstrativo para o cálculo do índice de imobilização
dos bancos, baixado com a Circular nº 84, de 21.3.67, pelo que ora é
anexado à presente.
2. O índice de imobilização parcial ali descrito e que se
destina a abrigar as imobilizações tradicionais não poderá superar,
em nenhuma hipótese, os níveis preconizados na Resolução nº 108, de
4.2.69, ficando reservada aos investimentos tecnológicos acima
mencionados a faixa diferencial entre aqueles níveis e 100% (cem por
cento) dos recursos próprios não comprometidos.
3. O agrupamento do "Imobilizado" passará a ter a seguinte
composição nos Balanços e Balancetes Analíticos, cabendo aos
estabelecimentos bancários procederem à adaptação datilográfica nos
modelos ora em uso:
A T I V O I M O B I L I Z A D O
IMÓVEIS DE USO: Terrenos
Edificações
IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO
MÓVEIS E UTENSÍLIOS: Móveis e Máquinas
Veículos
Diversos
ALMOXARIFADO
REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO
INSTALAÇÃO DA SOCIEDADE
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
SISTEMA DE MECANIZAÇÃO AVANÇADA
SISTEMA DE SEGURANÇA
4. Oportunamente e englobando outras alterações, serão
determinadas retificações na Padronização da Contabilidade dos
Estabelecimentos Bancários.
5. Fica revogada a Circular nº 84, de 21.3.67.
Anexo: 1
Brasília-DF, 15 de setembro de 1970
Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor
ESTABELECIMENTO:
SEDE:
ÍNDICE DE IMOBILIZAÇÃO - Data base:
(I) - RECURSOS PRÓPRIOS PARA APLICAÇÃO
Capital ...................................... Cr$
Aumento de Capital ........................... Cr$
Reservas e Fundos (1) ........................ Cr$
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Cr$
menos:
Acionistas, Capital a Realizar Cr$
Créditos em Liquidação ....... Cr$
Lucros e Perdas (Ativo) ...... Cr$
Depreciações ................. Cr$ Cr$
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(A) = TOTAL ........................ Cr$
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(II) - IMOBILIZAÇÕES
Valores:
Títulos Estaduais e Municipais Cr$
Títulos Públicos Destinados à
Venda (Dec.-lei 3.545, de
22.8.41) (2) ................. Cr$
Ações e Obrigações (3) ....... Cr$
Valores Não Especificados .... Cr$ Cr$
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Bens:
Equipamentos, Veículos e Afins Cr$
Bens Não Destinados a Próprio
Uso .......................... Cr$ Cr$
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Imobilizado:
Imóveis de Uso + Reavaliação
de Imóveis de Uso + Imóveis em
Construção ................... Cr$
Móveis e Utensílios +
Almoxarifado ................. Cr$
Instalação da Sociedade ...... Cr$ Cr$
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Cr$
---------------
menos:
Fundos de Amortização de
Imóveis, Móveis e Utensílios ................. Cr$
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(B) = SUBTOTAL ..................... Cr$
Sistemas de Comunicação,
Mecanização Avançada e
Segurança (4): ............................... Cr$
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(C) = T O T A L .................... Cr$
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Índice de Imobilização Parcial: B x 100 = ________%
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A
Índice de Imobilização Total : C x 100 = ________%
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A
O B S E R V A Ç Õ E S:
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(1) - Exclusive o Fundo de Amortização de Imóveis, Móveis e
Utensílios e os fundos trabalhistas.
(2) - Exclusive os representativos de dívida pública federal.
(3) - Exclusive: I) parcelas de "Outros Valores", subtítulo de "Ações
e Obrigações", que se referirem a:
a) depósitos para investimentos por incentivos fiscais,
enquanto não convertidos em ações de empresas;
b) valores destinados a investimentos, de que tratam os Decs.-
leis 62, 157 e 238, e o importe dos recibos representativos
de empréstimo compulsório à Eletrobrás (Lei 4.156/62),
até o recebimento dos papéis definitivos.
II) participação em ações de empresas de
processamento de dados, serviços de comunicação e de
segurança bancária.
(4) - Inclusive participação em ações de empresas de processamento de
dados, serviços de comunicação e de segurança bancária.