A Circular Nº 163, de 26/08/1971, estabelece um novo modelo de demonstrativo para o cálculo dos índices de imobilizações dos bancos, substituindo o modelo anterior anexado à Circular nº 144, de 15/09/1970.
Os estabelecimentos bancários devem encaminhar o novo demonstrativo trimestralmente, em duas vias, juntamente com o balancete ou balanço analítico, nas datas-bases de 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12, dentro de 20 dias após os respectivos levantamentos.
Para novos pedidos de autorizações que dependam da avaliação desses índices, é necessário incluir um exemplar do demonstrativo preenchido com base nos dados do balancete ou balanço mais recente.
O anexo do novo modelo de demonstrativo está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.