Norma
26/08/1971

Circular Nº 163

Institui novo modelo de demonstrativo para cálculo dos índices de imobilizações dos bancos.

A Circular Nº 163, de 26/08/1971, estabelece um novo modelo de demonstrativo para o cálculo dos índices de imobilizações dos bancos, substituindo o modelo anterior anexado à Circular nº 144, de 15/09/1970.

Os estabelecimentos bancários devem encaminhar o novo demonstrativo trimestralmente, em duas vias, juntamente com o balancete ou balanço analítico, nas datas-bases de 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12, dentro de 20 dias após os respectivos levantamentos.

Para novos pedidos de autorizações que dependam da avaliação desses índices, é necessário incluir um exemplar do demonstrativo preenchido com base nos dados do balancete ou balanço mais recente.

O anexo do novo modelo de demonstrativo está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.

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