Norma
26/08/1971

Circular Nº 164

Estabelece normas para apresentação e envio de balancetes e balanços analíticos pelos estabelecimentos bancários.

A Circular Nº 164, emitida pelo Banco Central do Brasil em 26 de agosto de 1971, estabelece novas diretrizes para a apresentação de balancetes e balanços analíticos globais dos estabelecimentos bancários, visando eliminar atrasos e padronizar a contabilidade.

Os principais pontos são:

  • Os estabelecimentos com mecanização eletrônica devem seguir o modelo mencionado no item III, permitindo variações de formato, desde que preservada a estrutura do espelho contábil.

  • Subtítulos não padronizados só terão validade internamente e não podem ser incluídos nos balancetes e balanços analíticos.

  • As cópias devem ser bem cuidadas e entregues até o dia 20 de cada mês seguinte, com uma via ao Centro de Informações Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda, uma via ao Banco Central do Brasil - Gerência de Operações Bancárias, e três vias ao Banco Central do Brasil - Inspetoria de Bancos, acompanhadas da demonstração de lucros e perdas e do balancete pré-balanço.

  • Trimestralmente, os balancetes e balanços analíticos globais devem ser enviados ao Centro de Informações Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda, com base nas datas de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. As agências só enviarão cópias quando solicitado.

  • A Circular nº 108, de 26.12.67, é revogada, exceto quanto ao modelo de balancete e balanço, que passa a integrar a presente Circular como anexo.

  • A inobservância das normas será considerada embaraço à fiscalização do Banco Central, sujeitando o infrator às penalidades previstas no art. 44 da Lei nº 4.595, de 31.12.64.

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