A Resolução Nº 186, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de maio de 1971, estabelece condições para a transferência de agências e filiais de estabelecimentos bancários para a Capital Federal, Brasília (DF).
De acordo com a resolução, poderão ser acolhidos pedidos de transferência de agências ou filiais classificadas no item II, alíneas "e" e "f", da Resolução nº 141, de 23 de março de 1970, desde que preencham condições mínimas justificadas a critério do Banco Central do Brasil.
Além disso, os investimentos decorrentes da instalação dessas agências ou filiais não serão computados, até 31 de dezembro de 1973, para efeito da apuração do índice de imobilização bancária, conforme estabelecido na Resolução nº 108, de 4 de fevereiro de 1969.