Norma
20/12/1971

Resolução Nº 200

Prorroga suspensão da autorização para instalação de novas agências bancárias e estabelece critérios para transferências e estímulos para abertura de agências pioneiras.

                        RESOLUCAO N. 000200                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 16.12.71, com base no que dispõem os arts. 4º,
inciso  XIV,  e  10º, inciso IX, da referida Lei, e em  aditamento  à
Resolução nº 141, de 23.3.70,                                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fica  prorrogada até 31.12.76 a suspensão de concessão
de   novas   autorizações  para  instalação  de  agências  bancárias,
inclusive  de Caixas Econômicas Estaduais, previstas na Resolução  nº
141, de 23.3.70.                                                     

         II  -  Para  os  fins estabelecidos naquela Resolução  e  no
presente  documento  considerar-se-á sempre o município  no  qual  se
insere a localidade em que se pretenda instalar a agência.           

         III  -  Poderão  ser  admitidas transferências  de  agências
entre  as  capitais  das  diversas Unidades Federadas,  desde  que  a
dependência  encerrada  seja de categoria  superior  ou  igual  à  da
dependência a ser aberta.                                            

         IV  -  Para  os  fins previstos no item III da Resolução  nº
141, ficam estabelecidos os seguintes estímulos:                     

         - De 4ª categoria: 1 dependência encerrada por 2 pioneiras; 

         - De 3ª categoria: 1 dependência encerrada por 3 pioneiras; 

         - De 2ª categoria: 1 dependência encerrada por 4 pioneiras; 

         - De 1ª categoria: 1 dependência encerrada por 5 pioneiras; 

         - De categoria especial: 1  dependência  encerrada   por   6
                                  pioneiras.                         

         V  -  Nos  casos  de  que trata o item anterior,  quando  os
municípios pretendidos se situem nos Estados do Acre, Amazonas, Pará,
Maranhão,  Piauí,  Goiás,  Mato Grosso e nos  Territórios  do  Amapá,
Roraima e Rondônia, os estímulos serão os seguintes:                 

         - De 4ª categoria: 1 dependência encerrada por 3 pioneiras; 

         - De 3ª categoria: 1 dependência encerrada por 4 pioneiras; 

         - De 2ª categoria: 1 dependência encerrada por 5 pioneiras; 

         - De 1ª categoria: 1 dependência encerrada por 6 pioneiras; 

         - De categoria especial: 1  dependência  encerrada   por   7
                                  pioneiras.                         

         VI  - Poderão ser encerradas agências pioneiras, hipótese em
que  o  estabelecimento bancário perderá automaticamente o direito  à
respectiva carta-patente.                                            

         VII  - A reutilização de carta-patente, de que trata o  item
IX,  alínea  "a",  da  Resolução  nº 141,  no  caso  de  encerramento
espontâneo  de  agência,  poderá ser  efetivada,  após  24  meses  do
encerramento da dependência, até 60 meses subsequentes ao  vencimento
do prazo acima.                                                      

         VIII  - Os informes solicitados no item XIV da Resolução  nº
141  deverão  abranger, além do município pretendido, os  demais  que
compõem  a  micro região homogênea, segundo os critérios  de  divisão
territorial  estabelecidos  pela  Fundação  Instituto  Brasileiro  de
Geografia e Estatística.                                             

         IX  -  Para  o  fornecimento das informações necessárias  ao
exame  dos  pedidos  de  transferências e  remanejamento,  os  bancos
interessados utilizarão mapa demonstrativo conforme modelo anexo.    

         X  -  Os  estabelecimentos  bancários  e  Caixas  Econômicas
enviarão  semestralmente ao Banco Central do  Brasil  (Inspetoria  de
Bancos)  demonstrativo  de sua distribuição  física  de  dependências
instaladas e autorizadas, conforme a classificação prevista  no  item
II da Resolução nº 141.                                              

         XI  -  A  presente Resolução entra em vigor  no  dia  1º  de
janeiro de 1972.                                                     

                             Brasília-DF, 20 de dezembro de 1971     


                             Ernane Galvêas                          

                             Presidente                              



                                Anexo da Resolução nº 200 de 20.12.71

INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO ACOMPANHAR OS PEDIDOS DE ABERTURA DE AGÊNCIAS
---------------------------------------------------------------------

(1. Sobre o município em que se deseja instalar a dependência;       

 2. Sobre os demais municípios da respectiva micro-região homogênea) 

 1 - Área ....................... :            Km2                   
                                    ----------                       

 2 - População .................. :            habitantes            
                                    ----------                       

 3 - Valor anual da Produção:                                        
 a) animal ................... Cr$                                   
 b) vegetal .................. Cr$                                   
 c) mineral .................. Cr$                                   
 d) industrial ............... Cr$          Cr$                      
                               ------------                          

 4 - Valor anual da Comercialização ....... Cr$         Cr$          
                                            -------------------------
                                                        -------------

 5 - Valor anual da Produção Exportada ............... Cr$           
                                                       --------------
                                                       --------------

 6 - Receita Federal ...................... Cr$                      

 7 - Receita Estadual ..................... Cr$                      

 8 - Receita Municipal:                                              

     a) Fundo Part. Municípios Cr$                                   

     b) Outras ............... Cr$          Cr$        Cr$           
                               --------------------------------------
                                                       --------------

 9 - Atividades Principais:                                          

     a)              b)               c)              d)             
       -------------   -------------    -------------   -------------

10 - Número de Estabelecimentos Industriais:                         

     a) Instalados         b) Em instalação         c) Total         
                   -------                  -------          --------

11 - Número de Estabelecimentos Comerciais .................         
                                                             --------

12 - Número de Propriedades Agrícolas ......................         
                                                             --------

13 - Área total cultivada ..................................         
                                                             --------

14 - Produção rural preponderante ..........................         
                                                             --------

15 - Consumo de Força e Luz:                                         

     a) Atual                   b) Novas Instalações                 
              -----------------                      ----------------

16 - Conta com (sim ou não):                                         

     a) Ferrovia           b) Rodovia           c) Coletoria         
                 ---------            ---------              --------

17 - Possui (nºs)                                                    

     a) Hotéis       b) Cinemas       c) Clubes       d) Teatros     
               -----            -----           -----            ----

18 - Existe (nºs):                                                   

     a) Bancos         b) Cxs. Econs.         c) Coops. Créd.        
               -------                -------                 -------

     d) Coletoria                                                    
                  -------                                            

19 - Órgãos de divulgação:                                           

     a) Estações de Rádio          b) Jornais        c) Outros       
                          -------             ------           ------

20 - Município com agência bancária mais próximo                     
                                                 --------------------

21 - Outros informes julgados necessários                            
                                          ---------------------------

     Fonte (única):                                                  
                    ----------------                                 

     Ano-base (único):                                               
                       -------------                                 













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