Norma
23/06/1977

Resolução Nº 430

Disciplina a instalação e transferência de agências de bancos comerciais, com regras específicas para categorias e autorizações.

A Resolução Nº 430, de 23 de junho de 1977, do Banco Central do Brasil, estabelece normas para a instalação e transferência de agências de bancos comerciais. A resolução classifica as agências em seis categorias: Pioneira, 4ª, 3ª, 2ª, 1ª e Especial, com base no volume médio de depósitos e localização.

Os volumes médios dos depósitos são calculados com base na média dos saldos dos últimos 12 meses. Bancos com capital superior ao mínimo regulamentar podem ser autorizados a instalar agências pioneiras, desde que possuam capital excedente equivalente a pelo menos 10.000 vezes o maior valor de referência da Lei nº 6.205/75.

A resolução também permite a transferência de agências para municípios desassistidos, com estímulos específicos para cada categoria. Além disso, admite-se a permuta de agências, desde que atendidas certas condições, como a manutenção do volume médio de depósitos acima de 9.600 vezes o valor de referência.

O encerramento espontâneo de agências, exceto as pioneiras, assegura a utilização da respectiva carta-patente para reabertura ou transferência, conforme condições estabelecidas. Agências pioneiras têm deduções no cálculo do recolhimento compulsório, desde que 70% dos depósitos estejam aplicados em sua área de jurisdição.

Pedidos de abertura ou transferência de agências devem ser acompanhados de estudo de viabilidade do município e cópia da ata da reunião da diretoria que deliberou sobre o assunto. O prazo para início de atividades de novas agências é de 360 dias, prorrogável por até 180 dias em casos excepcionais.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações