Norma
02/02/1972

Resolução Nº 210

Estabelece limites para remuneração de depósitos com correção monetária por bancos comerciais e de investimento.

A Resolução Nº 210, emitida pelo Banco Central do Brasil em 02/02/1972, estabelece limites para a remuneração de depósitos com correção monetária oferecidos por bancos comerciais e de investimento. A partir de 16 de fevereiro de 1972, a remuneração não pode exceder 9% ao ano em termos de juros reais, respeitando um teto nominal de 24% ao ano capitalizados.

Para apuração dos rendimentos, será considerada a taxa efetiva de remuneração, incluindo o imposto a ser retido por conta do investidor. Os bancos devem enviar ao Banco Central exemplares das instruções expedidas para cumprimento das normas no prazo máximo de 15 dias.

Além disso, o custo real de operações de financiamento de capital fixo ou de movimento por bancos de investimento não pode ser superior às tabelas mínimas de financiamentos concedidos ao consumidor final por instituições financeiras do mesmo grupo. Casos especiais serão resolvidos pelo Banco Central.

O Banco Central considerará falta grave quaisquer atos que representem fraude às normas desta Resolução, sujeitando os infratores às sanções cabíveis.

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