A Resolução Nº 215, de 02 de fevereiro de 1972, altera o item II da Resolução Nº 182, de 22 de abril de 1971, do Banco Central do Brasil.
A nova redação do item II estabelece que o adicional criado destina-se exclusivamente a amparar contratos de financiamento de firmas portadoras de "Certificado de Habilitação" fornecido pelo Banco do Brasil S.A. - Carteira de Comércio Exterior. A capacidade de exportação anual dessas firmas não deve ser superior a US$400.000,00 (quatrocentos mil dólares), observadas as demais disposições em vigor.
Essa alteração visa ajustar o limite de capacidade de exportação das firmas beneficiadas, que anteriormente era de US$200.000,00, conforme a Resolução Nº 182.