A Resolução Nº 182, de 22 de abril de 1971, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera a Resolução Nº 71, de 1º de novembro de 1967, especificamente no que diz respeito ao refinanciamento de contratos vinculados à fabricação de produtos manufaturados destinados à exportação.
As principais mudanças são:
Elevação da percentagem de refinanciamento de 40% para 50%.
O adicional criado será destinado exclusivamente a contratos de financiamento de firmas que possuam ou venham a possuir "Certificados de Habilitação" fornecidos pelo Banco do Brasil S.A. - Carteira de Comércio Exterior (CACEX), com valor não superior a US$200,000.00.
Essas alterações visam amparar contratos de financiamento de exportação, observando as demais disposições em vigor.