Norma
20/04/1972

Resolução Nº 219

Reduz temporariamente limite de investimento em fundos mútuos para ações e debêntures conversíveis.

A Resolução Nº 219, de 20 de abril de 1972, do Banco Central do Brasil, estabelece alterações temporárias no Regulamento dos Fundos Mútuos de Investimento, aprovado pela Resolução nº 145, de 14 de abril de 1970.

As principais mudanças são:

  • Redução temporária para 20% do limite estabelecido no item II, do art. 30, do Regulamento dos Fundos Mútuos de Investimento. Consequentemente, o percentual do item I do mesmo artigo é elevado para 80%.

  • Até que os níveis mencionados sejam alcançados, novas aplicações dos Fundos Mútuos de Investimento devem ser feitas exclusivamente em ações ou debêntures conversíveis em ações.

Essas alterações visam ajustar a composição dos investimentos dos Fundos Mútuos, incentivando a alocação em ativos de maior risco e potencial de retorno, como ações e debêntures conversíveis.