Norma
12/02/1973

Circular Nº 201

Institui e regulamenta o sistema de empréstimo a depositantes para pessoas físicas e jurídicas.

A Circular Nº 201, de 12 de fevereiro de 1973, regulamenta e institui o sistema de "Empréstimo a Depositantes", permitindo que bancos comerciais aceitem saques em contas de depósito sem ou com insuficiente provisão de fundos.

Para pessoas físicas, o sistema exige a abertura de uma conta de depósito específica, que funcionará paralelamente a uma conta de "Empréstimo a Depositantes", amparada por contrato de abertura de crédito. A ficha cadastral e o patrimônio individual do cliente serão considerados para a abertura do crédito. As contas serão movimentadas por cheques especiais e o depositante receberá um "Cartão de Identificação" com nome, assinatura, limite de saques e data de vencimento. Os contratos terão vigência de 6 ou 12 meses, renováveis por períodos iguais.

Para pessoas jurídicas, os bancos devem registrar saques sem provisão de fundos como crédito pessoal concedido a seu critério e risco. O valor do saque será transferido para uma conta paralela de "Empréstimo a Depositantes" e o depositante será notificado para liquidar o débito em até 4 dias úteis. Caso não seja liquidado, o débito será convertido em empréstimo convencional ou transferido para "Créditos em Liquidação", com providências adicionais como cancelamento de operações e cobrança judicial.

O "Empréstimo a Depositantes" para pessoas jurídicas não pode ultrapassar 10% da dotação cadastral do cliente. As concessões devem se manter dentro da faixa atribuída às aplicações não prioritárias, verificadas mensalmente. Os empréstimos estão sujeitos ao pagamento de imposto sobre operações financeiras, calculado sobre o saldo devedor no último dia útil de cada mês.

A inobservância das normas será considerada falta grave, sujeitando o infrator às penalidades previstas no art. 44 da Lei nº 4.595/64. A Circular entra em vigor em 2 de maio de 1973, revogando a Circular nº 83/67 e extinguindo a conta "Saldos Devedores em Contas de Depósitos", que será substituída por "Empréstimo a Depositantes".

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