Norma
30/12/1987

Circular Nº 1.275

Estabelece provisão mensal para financiamentos direcionados a pessoas físicas sem garantia, vencidos a partir de 60 dias.

                         CIRCULAR N. 001275                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento                  

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 29.12.87, tendo em vista o disposto no item  XIV
da  Resolução n. 1.423, de 27.11.87, decidiu estabelecer que deve ser
constituída   provisão  mensal  de  20%  (vinte   por   cento),   dos
financiamentos  direcionados, exclusivamente a pessoas  físicas,  sem
garantia  real  ou fidejussória, vencidos a partir de  60  (sessenta)
dias,  de  tal  maneira que, com 180 (cento e oitenta) dias,  estejam
totalmente cobertos pela respectiva provisão.                        

         2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.  

                             Brasília-DF, 30 de dezembro de 1987     


Luiz Aranha Corrêa do Lago   Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              













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