CIRCULAR N. 001275
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Às
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 29.12.87, tendo em vista o disposto no item XIV
da Resolução n. 1.423, de 27.11.87, decidiu estabelecer que deve ser
constituída provisão mensal de 20% (vinte por cento), dos
financiamentos direcionados, exclusivamente a pessoas físicas, sem
garantia real ou fidejussória, vencidos a partir de 60 (sessenta)
dias, de tal maneira que, com 180 (cento e oitenta) dias, estejam
totalmente cobertos pela respectiva provisão.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 30 de dezembro de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
José Tupy Caldas de Moura
Diretor