CIRCULAR N. 001281
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião de 23.12.87, decidiu que, observadas as disposições vigentes
da Resolução n. 386, de 21.07.76, as instituições não integrantes do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem realizar operações de
financiamento de capital de giro com lastro em títulos resultantes de
comercialização de imóveis habitacionais, mediante desconto ou
garantia de:
a) títulos em geral resultantes da comercialização de
imóveis sem vínculo com o SFH;
b) títulos resultantes da parcela não financiada de
unidades residenciais vendidas com financiamento do SFH.
2. Nas operações de financiamento de capital de giro não se
admitem como garantia terrenos que não sejam de uso próprio da
empresa beneficiária do crédito.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 311, de 21.10.76.
Brasília-DF, 19 de janeiro de 1988
Luiz Aranha Corrêa do Lago Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor