Norma
04/12/1987

Circular Nº 1.262

Estabelece regras para concessão de financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitacao.

A Circular Nº 1.262 estabelece novas diretrizes para os financiamentos habitacionais concedidos pelos agentes financeiros no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As principais mudanças são:

  • Financiamentos habitacionais só podem ser concedidos a pretendentes que não possuam outro financiamento nas condições do SFH em qualquer parte do país.

  • Não serão concedidos financiamentos a pretendentes que sejam proprietários ou promitentes compradores de imóvel residencial no local de domicílio.

Exceção: Se no contrato da nova aquisição constar, em caráter penal, a previsão de alienação do imóvel anterior em até 180 dias, o descumprimento implicará vencimento antecipado da dívida e exclusão da cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e dos seguros relativos à segunda aquisição.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga os itens 12 e 14 da Circular Nº 1.214, de 04/08/1987.