Norma
27/11/1987

Circular Nº 1.260

Altera o item 17 da Circular 1.214 para permitir a conclusão de negociações no Sistema Financeiro da Habitação conforme condições específicas.

                         CIRCULAR N. 001260                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades de Crédito Imobiliário, Associações de Poupança e         
Empréstimo e Caixas Econômicas                                       

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 25.11.87, tendo em vista o disposto no item  XXII
da  Resolução  n. 1.361, de 30.07.87, decidiu alterar o  item  17  da
Circular  n. 1.214, de 04.08.87, que passa a vigorar com  a  seguinte
redação:                                                             

         "17.  Em  decorrência do disposto no item  XXI  da  enfocada
     Resolução  n.  1.361,  de  30.07.87, os agentes  financeiros  do
     Sistema  Financeiro  da  Habitação  (SFH)  poderão  concluir  as
     negociações  que estavam sendo desenvolvidas antes  da  data  da
     publicação do citado normativo, inclusive para fins de cobertura
     do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), desde que
     verificada uma das seguintes hipóteses:                         

         a)  proposta  de financiamento formalizada junto  ao  agente
     financeiro;                                                     

         b)  promessa  de  compra  e venda de unidades  habitacionais
     celebradas  por empresários construtores, vinculada a empréstimo
     realizado  por  instituição do Sistema Financeiro  da  Habitação
     (SFH),  em  que esteja assegurada aos compradores a obtenção  de
     financiamento de parcelas do custo de aquisição respectivo;     

         c)   contratos  de  financiamento  à  produção   devidamente
     firmados.".                                                     

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 27 de novembro de 1987     


                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              
                             Diretor                                 














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