A Resolução Nº 279, de 07 de fevereiro de 1974, do Banco Central do Brasil, determina a suspensão da exigência de depósito sobre o contravalor em cruzeiros resultante da negociação de divisas provenientes de empréstimos externos em moeda. Esta exigência havia sido instituída pela Resolução nº 236, de 19 de outubro de 1972, e modificada pela Resolução nº 265, de 31 de agosto de 1973.
A suspensão aplica-se às operações autorizadas a partir de 8 de fevereiro de 1974. A liberação dos depósitos efetuados anteriormente será processada conforme os itens II e III da Resolução nº 236.