Norma
25/10/1974

Resolução Nº 309

Altera limite da taxa máxima para financiamentos com correção monetária prefixada concedidos por bancos de investimento.

                        RESOLUCAO N. 000309                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 24 de  outubro  de  1974,
tendo  em  vista o disposto no art. 4º, incisos VI e IX, da  referida
Lei, bem como nos arts. 2º, inciso V, e 29 da Lei nº 4.728, de 14  de
julho de 1965,                                                       

R E S O L V E U:                                                     

         I - Alterar o item II da Resolução nº 293, de  23  de  julho
de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:                 

         "II - Os  financiamentos com correção  monetária  prefixada,
     concedidos  por  bancos de investimento,  serão  feitos  a  taxa
     máxima  não  superior a 36% (trinta e seis por  cento)  ao  ano,
     considerando-se   excluído   desse   limite   apenas   o   valor
     correspondente ao imposto sobre operações financeiras."         

                             Brasília-DF, 25 de outubro de 1974      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente