A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de 9 de julho de 1975, aprovou as normas gerais de contabilidade para Sociedades de Investimento, conforme o Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975.
Essas normas, consubstanciadas na Padronização Contábil, devem ser observadas pelas Sociedades de Investimento autorizadas ou que venham a ser autorizadas a funcionar pelo Banco Central. O objetivo é padronizar o registro dos atos e fatos de gestão dessas sociedades.
O anexo com as normas detalhadas está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.