Norma
30/09/1975

Circular Nº 272

Faculta às Sociedades de Investimento a adoção de critérios especiais para apropriação e distribuição de resultados mediante autorização do Banco Central.

A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu permitir que as Sociedades de Investimento adotem critérios especiais de apropriação, apuração e distribuição dos resultados de exercício, mediante inclusão de cláusulas específicas em seus estatutos e prévia autorização do Banco Central. Esta decisão é uma alternativa aos critérios previstos na Padronização Contábil das Sociedades de Investimento, estabelecida pela Circular nº 263, de 10.07.75.

Foi determinada a inclusão do Capítulo VI na Padronização Contábil, em decorrência dessa decisão. A escolha entre os critérios especiais e os critérios da Circular nº 263 deve ser definida estatutariamente na constituição da Sociedade de Investimento e utilizada de forma consistente durante toda a existência da sociedade.

As Sociedades de Investimento já autorizadas a funcionar têm um prazo máximo de 60 dias para optar por um dos sistemas contábeis e encaminhar ao Banco Central do Brasil - GEMEC o processo competente com a documentação relativa à definição estatutária.

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