Norma
08/05/1975

Circular Nº 252

Estabelece normas para constituição, funcionamento e administração de sociedades de investimento.

A Circular Nº 252, emitida pelo Banco Central do Brasil em 08/05/1975, estabelece normas complementares à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975, para processos de interesse das sociedades de investimento.

Os processos devem ser instruídos conforme o roteiro anexo e entregues à Gerência de Mercado de Capitais, diretamente ou através das Delegacias Regionais. A aprovação do Banco Central para a constituição da sociedade de investimento é válida por 90 dias, período no qual o interessado deve providenciar a instrução do processo definitivo.

Os dados cadastrais e certidões negativas exigidos para o credenciamento dos administradores das sociedades de investimento e das empresas administradoras de carteiras de títulos e valores mobiliários devem ser renovados a cada 2 anos. Além disso, o estatuto social das sociedades de investimento deve incluir disposições dos artigos 36 a 38 do Regulamento anexo à Resolução nº 323.

O roteiro anexo à Circular detalha os procedimentos para:

  • Consulta prévia para constituição da sociedade

  • Autorização para funcionar e credenciamento da administradora da carteira de títulos e valores mobiliários

  • Aumento do capital autorizado

  • Aumento do capital subscrito em espécie

  • Aumento do capital subscrito por incorporação de reservas

  • Reforma de estatuto

  • Eleição de administradores e membros de outros órgãos estatutários

  • Mudança da administradora da carteira de títulos e valores mobiliários

  • Prorrogação do contrato de administração da carteira de títulos e valores mobiliários

  • Registro de contrato de agenciamento de subscrição

  • Cancelamento da autorização para funcionar

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