Norma
16/02/1976

Resolução Nº 360

Altera regras sobre composição e cálculo de participação de acionistas e fundos de investimento em grupos acionários.

A Resolução Nº 360, de 16 de fevereiro de 1976, do Banco Central do Brasil, altera os itens III e V da Resolução nº 106, de 11 de dezembro de 1968. As principais mudanças são:

- Item III: Na composição dos grupos de acionistas que devem deter 20% do total de ações ordinárias emitidas, a participação de cada acionista será considerada até o máximo de 1% do total de ações ordinárias emitidas. Exceção é feita para Fundos de Investimento, onde o limite máximo é de 3%.

- Item V: Para o cálculo do número de acionistas, as ações ordinárias de Fundos de Investimento serão consideradas como pertencentes a um número de acionistas proporcional ao número de participantes do Fundo. A proporção é de 1 acionista para cada grupo de 500 participantes, com um limite máximo de 50 acionistas por Fundo.

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