A Resolução Nº 360, de 16 de fevereiro de 1976, do Banco Central do Brasil, altera os itens III e V da Resolução nº 106, de 11 de dezembro de 1968. As principais mudanças são:
- Item III: Na composição dos grupos de acionistas que devem deter 20% do total de ações ordinárias emitidas, a participação de cada acionista será considerada até o máximo de 1% do total de ações ordinárias emitidas. Exceção é feita para Fundos de Investimento, onde o limite máximo é de 3%.
- Item V: Para o cálculo do número de acionistas, as ações ordinárias de Fundos de Investimento serão consideradas como pertencentes a um número de acionistas proporcional ao número de participantes do Fundo. A proporção é de 1 acionista para cada grupo de 500 participantes, com um limite máximo de 50 acionistas por Fundo.