CIRCULAR N. 000295
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Às
Instituições Financeiras que operam nas Regiões Sudeste, Sul e
Centro-Oeste
Comunicamos que fica autorizada a concessão de créditos
destinados à pré-comercialização e comercialização de arroz nas
regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, observadas as seguintes
condições especiais, além das normas do Capítulo VI do Manual de
Crédito Rural que com elas não colidirem:
a) será de 90 (noventa) dias o prazo máximo das operações;
b) o vencimento final não poderá exceder a 30.09.76;
c) utilização de Cédulas de Crédito Rural e Notas
Promissórias Rurais ou, ainda, mediante Cédulas de Crédito
Industrial.
2. Em conseqüência, revoga-se a Circular nº 258, de
18.06.75.
Brasília-DF, 12 de março de 1976
José de Ribamar Melo Ernesto Albrecht
Diretor Diretor