Norma
12/03/1976

Circular Nº 295

Autoriza concessão de créditos para pré-comercialização e comercialização de arroz nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste.

                         CIRCULAR N. 000295                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras  que  operam  nas  Regiões  Sudeste,  Sul  e
Centro-Oeste                                                         

         Comunicamos  que  fica  autorizada a concessão  de  créditos
destinados  à  pré-comercialização e  comercialização  de  arroz  nas
regiões   Sudeste,  Sul  e  Centro-Oeste,  observadas  as   seguintes
condições  especiais, além das normas do Capítulo  VI  do  Manual  de
Crédito Rural que com elas não colidirem:                            

         a) será de 90 (noventa) dias o prazo máximo das operações;  

         b) o vencimento final não poderá exceder a 30.09.76;        

         c)   utilização  de  Cédulas  de  Crédito  Rural   e   Notas
Promissórias   Rurais  ou,  ainda,  mediante   Cédulas   de   Crédito
Industrial.                                                          

         2.   Em  conseqüência,  revoga-se  a  Circular  nº  258,  de
18.06.75.                                                            

                             Brasília-DF, 12 de março de 1976        


José de Ribamar Melo         Ernesto Albrecht                        
Diretor                      Diretor