CIRCULAR N. 000299
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Às
Instituições Financeiras que operam nas Regiões Sudeste, Sul e
Centro-Oeste
Comunicamos, em aditamento à Circular nº 295, de 12.03.76,
que as operações de pré-comercialização de arroz, nas regiões
Sudeste/Sul/Centro-Oeste, poderão ter prazo de até 180 dias, não se
permitindo que os vencimentos finais ultrapassem a data de 30.11.76,
observadas, quanto ao mais, as disposições do Manual de Crédito Rural
(MCR-11-2).
2. Continuam prevalecendo as limitações relativas ao prazo
dos papéis (90 dias) e aos vencimentos finais (30.09.76) para as
operações de comercialização do mesmo produto.
Brasília-DF, 5 de maio de 1976
José de Ribamar Melo
Diretor