Norma
09/04/1976

Resolução Nº 375

Eleva recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista para 33% e mantém percentual diferenciado para depósitos em determinadas regiões.

A Resolução Nº 375, de 09/04/1976, do Banco Central do Brasil, estabelece novas diretrizes para os recolhimentos compulsórios sobre os depósitos à vista dos estabelecimentos bancários.

Principais pontos:

  • Elevação do recolhimento compulsório para 33% (trinta e três por cento) sobre os depósitos à vista, com vigência a partir da segunda quinzena de abril de 1976.

  • Manutenção da incidência de 18% (dezoito por cento) para depósitos de estabelecimentos bancários sediados em determinados estados e territórios, com condições específicas para bancos com agências em outras regiões.

  • Permissão para que o enquadramento ao novo nível de recolhimento seja feito gradativamente, na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os acréscimos dos depósitos sujeitos a recolhimento compulsório.

  • Definição de novas datas para os reajustamentos das posições quinzenais após o enquadramento:

  • Quinzena de 1 a 15: reajustamento na quarta-feira entre os dias 2 e 8 do mês posterior.

  • Quinzena de 16 a 31: reajustamento na quarta-feira entre os dias 17 e 23 do mês posterior.

  • Em caso de feriado bancário na quarta-feira, o reajustamento será realizado no dia útil imediato.

  • Imposição de pena pecuniária de 31% a.a. (trinta e um por cento ao ano) para deficiências nas posições devidas.

  • Revogação das Resoluções nºs 89, de 26 de março de 1968, e 123, de 21 de agosto de 1969, bem como dos itens II, IV e VIII da Resolução nº 169, de 22 de janeiro de 1971.

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