Norma
05/05/1976

Circular Nº 299

Estabelece prazos para operações de pré-comercialização e comercialização de arroz nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste.

                         CIRCULAR N. 000299                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras  que  operam  nas  Regiões  Sudeste,  Sul  e
Centro-Oeste                                                         

         Comunicamos,  em aditamento à Circular nº 295, de  12.03.76,
que  as  operações  de  pré-comercialização  de  arroz,  nas  regiões
Sudeste/Sul/Centro-Oeste, poderão ter prazo de até 180 dias,  não  se
permitindo que os vencimentos finais ultrapassem a data de  30.11.76,
observadas, quanto ao mais, as disposições do Manual de Crédito Rural
(MCR-11-2).                                                          

         2.  Continuam prevalecendo as limitações relativas ao  prazo
dos  papéis  (90  dias) e aos vencimentos finais (30.09.76)  para  as
operações de comercialização do mesmo produto.                       

                             Brasília-DF, 5 de maio de 1976          


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor