Norma
22/12/1976

Resolução Nº 402

Extingue subsídios para fertilizantes e insumos agropecuários no crédito rural e ajusta encargos bancários.

                        RESOLUCAO N. 000402                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições dos arts. 4º, incisos VI, IX e XVII, da referida  Lei,  e
5º e 6º da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                   

R E S O L V E U:                                                     

         I - Extinguir, em relação às operações realizadas  a  partir
de  1º de janeiro de 1977 pelo Sistema Nacional de Crédito Rural,  os
seguintes  subsídios  atribuídos  a fertilizantes  e  demais  insumos
agropecuários:                                                       

         a)  bonificação de 40% (quarenta por cento)  sobre  o  preço
dos fertilizantes adquiridos através de operações de crédito rural ou
mediante utilização de recursos próprios;                            

         b)  isenção  dos  encargos bancários sobre os financiamentos
de  aquisições  dos  demais  insumos, favorecimento  este  objeto  da
Resolução nº 311, de 11 de novembro de 1974, restabelecendo-se, desse
modo, as taxas normais do crédito rural para as operações da espécie.

         II  -  Estabelecer que, nos programas especiais  de  crédito
rural,  as  parcelas  destinadas à aquisição dos  insumos  atualmente
subsidiáveis,  inclusive fertilizantes, fiquem  sujeitas  aos  mesmos
encargos bancários incidentes sobre os demais itens do orçamento,  de
acordo com sua finalidade (custeio ou investimento).                 

         III  -  Atribuir  aos programas especiais  a  cobertura  dos
eventuais  acréscimos de despesas com subsídios de taxas  favorecidas
de  encargos financeiros, resultantes da determinação contida no item
anterior.                                                            

         IV  -  Autorizar o Banco Central a proceder aos ajustamentos
que se fizerem necessários à efetivação das presentes normas.        

                             Brasília-DF, 22 de dezembro de 1976     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              











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