A Resolução Nº 419, de 16 de fevereiro de 1977, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que não incidirão juros sobre todas as operações de crédito rural destinadas à aquisição de fertilizantes realizadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Além disso, a resolução estende a não incidência de juros às parcelas de recursos destinadas à aquisição de fertilizantes em projetos amparados por Programas Especiais, como PROTERRA, POLONORDESTE e POLOCENTRO.
Os órgãos integrantes do SNCR, através do FUNAGRI-FUNDAG, terão assegurada uma remuneração limitada a 15% ao ano nas operações dessa natureza.
As disposições desta resolução retroagem a 1º de janeiro de 1977, e o Banco Central está autorizado a realizar os ajustamentos necessários para a efetivação das determinações.