Norma
16/02/1977

Resolução Nº 419

CREDITO RURAL - FINANCIAMENTO PARA AQUISICAO DE FERTILIZANTES - ISENCAO DE JUROS - ABRANGE VERBAS PARA FINALIDADES CONTIDAS NOS ORCAMENTOS DE PROJETOS AUTONOMOS OU DOS QUE ESTIVEREM AMPARADOS POR PROGRAMAS ESPECIAIS (PROTERRA, POLONORDESTE, POLOCENTRO E OUTROS).

A Resolução Nº 419, de 16 de fevereiro de 1977, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que não incidirão juros sobre todas as operações de crédito rural destinadas à aquisição de fertilizantes realizadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Além disso, a resolução estende a não incidência de juros às parcelas de recursos destinadas à aquisição de fertilizantes em projetos amparados por Programas Especiais, como PROTERRA, POLONORDESTE e POLOCENTRO.

Os órgãos integrantes do SNCR, através do FUNAGRI-FUNDAG, terão assegurada uma remuneração limitada a 15% ao ano nas operações dessa natureza.

As disposições desta resolução retroagem a 1º de janeiro de 1977, e o Banco Central está autorizado a realizar os ajustamentos necessários para a efetivação das determinações.

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