RESOLUCAO N. 000402
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições dos arts. 4º, incisos VI, IX e XVII, da referida Lei, e
5º e 6º da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
I - Extinguir, em relação às operações realizadas a partir
de 1º de janeiro de 1977 pelo Sistema Nacional de Crédito Rural, os
seguintes subsídios atribuídos a fertilizantes e demais insumos
agropecuários:
a) bonificação de 40% (quarenta por cento) sobre o preço
dos fertilizantes adquiridos através de operações de crédito rural ou
mediante utilização de recursos próprios;
b) isenção dos encargos bancários sobre os financiamentos
de aquisições dos demais insumos, favorecimento este objeto da
Resolução nº 311, de 11 de novembro de 1974, restabelecendo-se, desse
modo, as taxas normais do crédito rural para as operações da espécie.
II - Estabelecer que, nos programas especiais de crédito
rural, as parcelas destinadas à aquisição dos insumos atualmente
subsidiáveis, inclusive fertilizantes, fiquem sujeitas aos mesmos
encargos bancários incidentes sobre os demais itens do orçamento, de
acordo com sua finalidade (custeio ou investimento).
III - Atribuir aos programas especiais a cobertura dos
eventuais acréscimos de despesas com subsídios de taxas favorecidas
de encargos financeiros, resultantes da determinação contida no item
anterior.
IV - Autorizar o Banco Central a proceder aos ajustamentos
que se fizerem necessários à efetivação das presentes normas.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente