Norma
23/03/1977

Resolução Nº 421

Estabelece quota de contribuição sobre exportação de produtos de soja para crédito ao Fundo de Defesa de Produtos de Exportação.

A Resolução Nº 421, de 23 de março de 1977, estabelece uma quota de contribuição de 7% "ad valorem" sobre os preços FOB de exportação de soja em grão, óleo, farelo e torta de soja.

Os recursos gerados por essa contribuição serão recolhidos ao Banco Central e creditados ao Fundo de Defesa de Produtos de Exportação, conforme as condições estabelecidas pelo Banco Central.

A resolução aplica-se aos embarques realizados sob operações de câmbio celebradas a partir da data de sua publicação.