O Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595/64, informa que o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu elevar a quota de contribuição "ad valorem" sobre os preços FOB de exportação de soja em grão, óleo, farelo e torta de soja de 7% para 12%.
Essa alteração, prevista na Resolução nº 426, aplica-se aos embarques realizados a partir de operações de câmbio celebradas a partir de 3 de maio de 1977, inclusive.
A medida modifica o item I da Resolução nº 421, de 23 de março de 1977, que inicialmente estabelecia a quota de contribuição em 7%.