A Resolução Nº 421, de 23 de março de 1977, estabelece uma quota de contribuição de 7% "ad valorem" sobre os preços FOB de exportação de soja em grão, óleo, farelo e torta de soja.
Os recursos gerados por essa contribuição serão recolhidos ao Banco Central e creditados ao Fundo de Defesa de Produtos de Exportação, conforme as condições estabelecidas pelo Banco Central.
A resolução aplica-se aos embarques realizados sob operações de câmbio celebradas a partir da data de sua publicação.