CIRCULAR N. 000350
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Aos
Estabelecimentos Bancários Autorizados a Operar em Câmbio
Comunicamos que o Banco Central do Brasil, tendo em vista
as disposições da Resolução nº 432 e da Circular nº 349, desta data,
decidiu instituir, na "PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS", com subordinação ao título contábil
"2.04.054/3.03.401 - CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS", os
seguintes subtítulos:
No Ativo
--------
08 - Banco Central - Depósitos sob a Circular nº 349
No Passivo
----------
11 - Depósitos sob a Circular nº 349
2. As normas contábeis a serem observadas pelos
estabelecimentos bancários em relação às operações conduzidas sob a
Circular nº 349 estão contidas no Anexo I à presente e passam a
constituir o Título "36 - Operações ao amparo da Circular nº 349, de
23.06.77", do Capítulo I, do documento "CARTEIRA DE CÂMBIO - NORMAS
CONTÁBEIS", divulgado pela Circular nº 313, de 1º.11.76, no qual
deverão ser insertas.
3. São encaminhados com a presente:
a) como Anexos II e III - as novas folhas contendo a
definição e estrutura atualizadas do título contábil "CONTAS GRÁFICAS
EM MOEDAS ESTRANGEIRAS", para substituição das que lhes correspondem,
existentes na "PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS" e no documento "CARTEIRA DE CÂMBIO - NORMAS CONTÁBEIS".
b) como Anexos IV e V - as novas folhas índice (em ordem
numérica e em ordem alfabética) do documento "CARTEIRA DE CÂMBIO -
NORMAS CONTÁBEIS", no qual deverão ser insertas, em substituição às
existentes.
Brasília-DF, 23 de junho de 1977
Ernesto Albrecht Fernão Carlos Botelho Bracher
Diretor Diretor
_______________________
Anexo I à Circular nº 350, de 23.06.77
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CARTEIRA DE CÂMBIO - NORMAS CONTÁBEIS
_____________________________________________________________________
CAPÍTULO I - CRITÉRIOS APLICÁVEIS AO REGISTRO CONTÁBIL DOS ATOS E
FATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS À CARTEIRA DE CÂMBIO.
_____________________________________________________________________
36. OPERAÇÕES AO AMPARO DA CIRCULAR Nº 349, de 23.6.77
36.1. As vendas de câmbio dos bancos, a clientes, relativas à
constituição de depósitos em moedas estrangeiras, sob a
Circular nº 349, têm sua liquidação assim contabilizada:
a) quando realizadas diretamente pelo departamento (do
Rio de Janeiro - RJ ou de São Paulo - SP) onde seja
mantida a respectiva conta, em moeda estrangeira, do
depositante:
- débito: - a conta corrente em cruzeiros, do
cliente
- crédito: "CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS"
- subtítulo "Depósitos sob a Circular nº
349"
- desdobramento de uso interno
"Certificado de Registro nº "
(titular o cliente depositante)
b) quando realizadas através das demais agências de
câmbio, do banco:
- débito: - a conta corrente em cruzeiros, do
cliente
- crédito: "CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS"
- subtítulo "Depósitos sob a Circular nº
349"
Nota: Neste caso, o subtítulo da conta creditada será
impessoal, tendo, assim, somente escrituração
sintética.
36.2. A liquidação das compras de câmbio dos bancos, a
clientes, por retiradas de depósitos sob a Circular
nº 349, será registrada, conforme o caso, mediante
lançamento inverso ao indicado nas letras "a" ou "b" do
item "36.1.".
36.3. As compras e vendas de câmbio interdepartamentais
relativas a depósitos recebidos de clientes, sob a
Circular nº 349 - registrados, inicialmente, na forma da
letra "b" do item "36.1." - terão sua liquidação assim
contabilizada:
a) na agência que realiza a compra de câmbio
interdepartamental, para nivelamento das vendas da
espécie, no dia, a clientes:
- débito: "CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS"
- subtítulo "Depósitos sob a Circular nº
349"
- crédito: "DEPARTAMENTOS NO PAÍS"
(titular a agência vendedora, da
operação interdepartamental)
b) na agência do Rio de Janeiro (RJ) ou de São Paulo
(SP), vendedora na operação interdepartamental, e na
qual seja mantida a conta de depósitos sob a Circular
nº 349, em nome do cliente:
- débito: "DEPARTAMENTOS NO PAÍS"
(titular a agência compradora, da
operação interdepartamental)
- crédito: "CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRAGEIRAS"
- subtítulo "Depósitos sob a Circular nº
349"
- desdobramento de uso interno
"Certificado de Registro nº "
(titular o cliente depositante)
36.4. As operações de câmbio interdepartamentais relativas a
retiradas, por clientes, de depósitos sob a Circular nº
349, quando a correspondente compra de câmbio ao
depositante seja realizada por agência que não aquela
onde seja mantida a respectiva conta do depósito, terão
sua liquidação contabilizada mediante lançamentos
inversos aos indicados nas letras "a" e "b" do item
"36.3.".
36.5. Relativamente às compras de câmbio dos bancos ao Banco
Central, para constituição, junto a este Órgão, de
depósito pelo valor correspondente ao do total daqueles
recebidos no dia, pelo estabelecimento, sob a Circular
nº 349, deverá ser observado o seguinte procedimento
contábil:
a) pela emissão do cheque, em cruzeiros, a favor do
Banco Central do Brasil:
- débito: "DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS"
- subtítulo de uso interno "Câmbio"
(titular "Banco Central do Brasil")
- crédito: "BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DEPÓSITOS"
b) pela liquidação da compra de câmbio:
- débito: "CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS"
- subtítulo "Banco Central - Depósitos
sob a Circular nº 349".
- crédito: "DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS"
- subtítulo de uso interno "Câmbio"
(titular "Banco Central do Brasil")
36.6. As vendas de câmbio dos bancos ao Banco Central, por
levantamento do depósito, junto a este Órgão, em valor
correspondente ao do total das retiradas de clientes, no
dia, sobre os depósitos mantidos no estabelecimento com
base na Circular nº 349, têm sua liquidação assim
contabilizada:
- débito: - a conta adequada, pelo recebimento do
cheque em cruzeiros emitido pelo Banco
Central
- crédito: "CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS"
- subtítulo "Banco Central - Depósitos sob
a Circular nº 349"
36.7. A contabilização dos juros produzidos por depósitos sob
a Circular nº 349, deve ser promovida com observância do
seguinte:
a) pelo valor recebido do Banco Central, a título de
juros, para pagamento aos clientes:
- débito: - a conta adequada, pelo recebimento do
cheque em cruzeiros emitido pelo Banco
Central
- crédito: "CREDORES DIVERSOS - PAÍS"
- subtítulo "Outros"
- desdobramento de uso interno "Câmbio -
Juros a pagar - Circular nº 349"
b) pela efetivação do pagamento dos juros aos
respectivos depositantes:
- débito: "CREDORES DIVERSOS - PAÍS"
- subtítulo "Outros"
- desdobramento de uso interno "Câmbio -
Juros a pagar - Circular nº 349"
- crédito: - a conta, em cruzeiros, do depositante
Nota: no caso de a conta corrente, em cruzeiros, do
depositante ser mantida junto a outra agência, o
crédito dos juros será efetuado através de
"DEPARTAMENTOS NO PAÍS".
36.8. Além dos lançamentos indicados, promoverão os bancos,
pela contratação e liquidação de operações de câmbio ao
amparo da Circular nº 349, os correspondentes
registros em contas de compensação, na forma dos itens
"2.1" e "4.5" do presente. A propósito, cabe esclarecer
que os respectivos registros nas contas "CÂMBIO COMPRADO
A LIQUIDAR" e "CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR" deverão ser
feitos com utilização do subtítulo "Financeiro",
inclusive nas operações entre departamentos, a que se
referem os itens "36.3." e "36.4.", bem como nas compras
e vendas a este Banco Central.
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Anexo II à Circular nº 350, de 23.06.77
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS Nº código
-------------------------------------- ---------
Ativo - 2.04.054
Passivo - 3.03.401
Ativo Realizável ou Passivo Exigível. Para registro de
valores referentes a fretes, prêmios de seguros e comissões de
agentes sobre exportações em moedas estrangeiras, dispensados de
contratação de câmbio para efeito de seu pagamento no exterior
(Portaria nº 391, de 25.7.46, do Ministério da Fazenda). Registra,
também, o valor de comissões de agentes sobre importações, para
oportuno pagamento ao agente. Destina-se, outrossim, à contabilização
do valor de cotas de contribuição em moedas de convênio, quando da
liquidação de compras de câmbio de exportação conduzida em moeda de
convênio, e sujeita a cota, ou por ocasião da entrega de tais cotas
ao Banco Central. Utilizável, ainda, como conta transitória na
liquidação de compras e vendas simbólicas, conduzidas ao amparo da
Resolução nº 229, de 1º.9.72, bem como para registro dos depósitos em
moedas estrangeiras, decorrentes da liquidação de compras e vendas de
câmbio, ao amparo da Circular nº 349, de 23.6.77.
Subtítulos a utilizar
- no ativo -
02 - Cotas de contribuição em moedas de convênio
04 - Fretes e prêmios de seguro sobre exportação
06 - Operações simbólicas - Resolução nº 229
08 - Banco Central - Depósitos sob a Circular nº 349
- no passivo -
01 - Comissões de agentes sobre exportação
03 - Comissões de agentes sobre importação
05 - Cotas de contribuição em moedas de convênio
07 - Fretes e prêmios de seguro sobre exportação
09 - Operações simbólicas - Resolução nº 229
11 - Depósitos sob a Circular nº 349
Observação: O subtítulo "11 - Depósitos sob a Circular nº 349",
quando empregado pelas agências que centralizem as contas
dos depositantes, deve ser utilizado com o desdobramento
de uso interno "Certificado de Registro nº (indicar) ",
e escriturado analiticamente por titular depositante.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
Anexo III à Circular nº 350, de 23.06.77
_____________________________________________________________________
CARTEIRA DE CÂMBIO - NORMAS CONTÁBEIS
_____________________________________________________________________
CAPÍTULO IV - TÍTULOS DE RAZÃO E SUBTÍTULOS
_____________________________________________________________________
CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS Nº código
-------------------------------------- ---------
Ativo - 2.04.054
Passivo - 3.03.401
Ativo Realizável ou Passivo Exigível. Para registro de
valores referentes a fretes, prêmios de seguros e comissões de
agentes sobre exportações em moedas estrangeiras, dispensados de
contratação de câmbio para efeito de seu pagamento no exterior
(Portaria nº 391, de 25.7.46, do Ministério da Fazenda). Registra,
também, o valor de comissões de agentes sobre importações, para
oportuno pagamento ao agente. Destina-se, outrossim, à contabilização
do valor de cotas de contribuição em moedas de convênio, quando da
liquidação de compras de câmbio de exportação conduzida em moeda de
convênio, e sujeita a cota, ou por ocasião da entrega de tais cotas
ao Banco Central. Utilizável, ainda, como conta transitória na
liquidação de compras e vendas simbólicas, conduzidas ao amparo da
Resolução nº 229, de 1º.9.72, bem como para registro dos depósitos em
moedas estrangeiras, decorrentes da liquidação de compras e vendas de
câmbio, ao amparo da Circular nº 349, de 23.6.77.
Subtítulos a utilizar
- no ativo -
02 - Cotas de contribuição em moedas de convênio
04 - Fretes e prêmios de seguro sobre exportação
06 - Operações simbólicas - Resolução nº 229
08 - Banco Central - Depósitos sob a Circular nº 349
- no passivo -
01 - Comissões de agentes sobre exportação
03 - Comissões de agentes sobre importação
05 - Cotas de contribuição em moedas de convênio
07 - Fretes e prêmios de seguro sobre exportação
09 - Operações simbólicas - Resolução nº 229
11 - Depósitos sob a Circular nº 349
Observação: O subtítulo "11 - Depósitos sob a Circular nº 349",
quando empregado pelas agências que centralizem as contas
dos depositantes, deve ser utilizado com o desdobramento
de uso interno "Certificado de Registro nº (indicar) ",
e escriturado analiticamente por titular depositante.
_____________________________________________________________________
Anexo IV à Circular nº 350, de 23.06.77
_____________________________________________________________________
CARTEIRA DE CÂMBIO - NORMAS CONTÁBEIS
_____________________________________________________________________
CAPÍTULO I - CRITÉRIOS APLICÁVEIS AO REGISTRO CONTÁBIL DOS ATOS E
FATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS À CARTEIRA DE CÂMBIO.
_____________________________________________________________________
ÍNDICE (ordem numérica)
------
1. Disposições preliminares
2. Contratação de câmbio
3. Alteração de contrato de câmbio
4. Liquidação de contrato de câmbio
5. Cancelamento de contrato de câmbio
6. Baixa de contrato de câmbio na posição cambial
7. Exportação ao amparo de carta de crédito
8. Cobrança sobre o exterior, em moeda estrangeira
9. Cota de contribuição sobre exportação
10. Comissão de agente, frete e prêmio de seguro sobre exportação
11. Adiantamentos sobre contratos de câmbio
12. Financiamento à exportação com recursos externos
13. Exportação financiada com recursos do FINEX
14. Importação amparada em carta de crédito
15. Cobrança do exterior, em moeda estrangeira
16. Comissão de agente sobre importação
17. Financiamento à importação
18. Cartas de crédito de importação e de exportação, vinculadas
("Back to Back Credits")
19. Transferências financeiras do e para o exterior
20. Câmbio manual (operações com cédulas e moedas e "traveller's
checks")
21. Operações ao amparo da Resolução nº 63, de 21.8.67
22. Operações simbólicas ao amparo da Resolução nº 229, de 1º.9.72
23. Garantias prestadas por conta de terceiros
24. Garantias recebidas de clientes
25. Empréstimos, no País, com vínculo à Carteira de Câmbio
26. Arbitragens em moedas estrangeiras
27. Repasses de câmbio entre bancos e interdepartamentais - Repasses
e coberturas com o Banco Central do Brasil
28. Utilização de linhas de crédito em moedas estrangeiras
29. Retenção para recolhimento de imposto de renda
30. Despesas e receitas - Rendas e lucros, em suspenso
31. Contas no exterior, em moedas estrangeiras
32. Elaboração de lançamentos contábeis - Uso de valor índice
33. Escrituração de contas representativas de direitos e obrigações
em moedas estrangeiras
34. Posição de câmbio - expressão contábil
35. Relações com o exterior em cruzeiros
36. Operações ao amparo da Circular nº 349, de 23.6.77
_____________________________________________________________________
Anexo V à Circular nº 350, de 23.06.77
_____________________________________________________________________
CARTEIRA DE CÂMBIO - NORMAS CONTÁBEIS
_____________________________________________________________________
CAPÍTULO I - CRITÉRIOS APLICÁVEIS AO REGISTRO CONTÁBIL DOS ATOS E
FATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS À CARTEIRA DE CÂMBIO.
_____________________________________________________________________
ÍNDICE (ordem alfabética) Título
------ ------
Adiantamentos sobre contratos de câmbio ................... 11
Alteração de contrato de câmbio ........................... 3
Arbitragens em moedas estrangeiras ........................ 26
Baixa de contrato de câmbio na posição cambial ............ 6
Câmbio manual (operações com cédulas e moedas e
"traveller's checks") ..................................... 20
Cancelamento de contrato de câmbio ........................ 5
Cartas de crédito de importação e de exportação, vinculadas
("Back to Back Credits") .................................. 18
Cobrança do exterior, em moeda estrangeira ................ 15
Cobrança sobre o exterior, em moeda estrangeira ........... 8
Comissão de agente, frete e prêmio de seguro sobre
exportação ................................................ 10
Comissão de agente sobre importação ....................... 16
Contas no exterior, em moedas estrangeiras ................ 31
Contratação de câmbio ..................................... 2
Cota de contribuição sobre exportação ..................... 9
Despesas e receitas - Rendas e lucros, em suspenso ........ 30
Disposições preliminares .................................. 1
Elaboração de lançamentos contábeis - Uso de valor índice . 32
Empréstimos, no País, com vínculo à Carteira de Câmbio .... 25
Escrituração de contas representativas de direitos e
obrigações em moedas estrangeiras ......................... 33
Exportação ao amparo de carta de crédito .................. 7
Exportação financiada com recursos do FINEX ............... 13
Financiamento à exportação com recursos externos .......... 12
Financiamento à importação ................................ 17
Garantias prestadas por conta de terceiros ................ 23
Garantias recebidas de clientes ........................... 24
Importação amparada em carta de crédito ................... 14
Liquidação de contrato de câmbio .......................... 4
Operações ao amparo da Circular nº 349, de 23.6.77 ........ 36
Operações ao amparo da Resolução nº 63, de 21.8.67 ........ 21
Operações simbólicas ao amparo da Resolução 229, de 1º.9.72 22
Posição de câmbio - expressão contábil .................... 34
Relações com o exterior em cruzeiros ...................... 35
Repasses de câmbio entre bancos e interdepartamentais -
Repasses e coberturas com o Banco Central do Brasil ....... 27
Retenção para recolhimento de imposto de renda ............ 29
Transferências financeiras do e para o exterior ........... 19
Utilização de linhas de crédito em moedas estrangeiras .... 28