A Resolução Nº 429, de 23 de junho de 1977, estabelece os níveis mínimos para o ajustamento do capital dos bancos comerciais, conforme a localização das sedes, o número e a categoria de agências, e a realização de operações de câmbio.
Localização das Sedes:
São Paulo e Rio de Janeiro: 47.000 vezes o Maior Valor de Referência (MVR).
Distrito Federal: 31.500 MVR.
Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul: 23.500 MVR.
Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe: 18.800 MVR.
Demais Estados e Territórios: 15.700 MVR.
Número e Categoria de Agências:
Pioneira: Isenta.
Quarta: 1.300 MVR.
Terceira: 1.950 MVR.
Segunda: 2.600 MVR.
Primeira: 3.250 MVR.
Especial: 3.900 MVR.
Operações de Câmbio: Exclusivamente para bancos já autorizados, capital equivalente a 78.400 MVR.
O capital mínimo de 78.400 MVR para operações de câmbio prevalecerá sempre que este valor for superior ao determinado pelos critérios de localização das sedes e número e categoria de agências.
O ajustamento de capital terá por base o maior Valor de Referência estabelecido no Decreto nº 77.511, de 29 de abril de 1976, e obedecerá às seguintes condições:
Categorias de agências apuradas em 31 de dezembro de 1976.
Número de agências existente em 31 de março de 1977.
Realização de, pelo menos, 50% do capital até 31 de dezembro de 1977.
Integralização dos ajustamentos conforme o § 2º do art. 27 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
A partir de 31 de dezembro de 1977, novo ajustamento de capital será efetuado a cada dois anos, mediante atualização dos elementos definidos.
A Resolução nº 204, de 20 de dezembro de 1971, foi revogada.