Norma
23/06/1977

Resolução Nº 429

Estabelece níveis mínimos de capital para bancos comerciais conforme localização, categoria de agências e operações de câmbio.

A Resolução Nº 429, de 23 de junho de 1977, estabelece os níveis mínimos para o ajustamento do capital dos bancos comerciais, conforme a localização das sedes, o número e a categoria de agências, e a realização de operações de câmbio.

Localização das Sedes:

  • São Paulo e Rio de Janeiro: 47.000 vezes o Maior Valor de Referência (MVR).

  • Distrito Federal: 31.500 MVR.

  • Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul: 23.500 MVR.

  • Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe: 18.800 MVR.

  • Demais Estados e Territórios: 15.700 MVR.

Número e Categoria de Agências:

  • Pioneira: Isenta.

  • Quarta: 1.300 MVR.

  • Terceira: 1.950 MVR.

  • Segunda: 2.600 MVR.

  • Primeira: 3.250 MVR.

  • Especial: 3.900 MVR.

Operações de Câmbio: Exclusivamente para bancos já autorizados, capital equivalente a 78.400 MVR.

O capital mínimo de 78.400 MVR para operações de câmbio prevalecerá sempre que este valor for superior ao determinado pelos critérios de localização das sedes e número e categoria de agências.

O ajustamento de capital terá por base o maior Valor de Referência estabelecido no Decreto nº 77.511, de 29 de abril de 1976, e obedecerá às seguintes condições:

  • Categorias de agências apuradas em 31 de dezembro de 1976.

  • Número de agências existente em 31 de março de 1977.

  • Realização de, pelo menos, 50% do capital até 31 de dezembro de 1977.

  • Integralização dos ajustamentos conforme o § 2º do art. 27 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

A partir de 31 de dezembro de 1977, novo ajustamento de capital será efetuado a cada dois anos, mediante atualização dos elementos definidos.

A Resolução nº 204, de 20 de dezembro de 1971, foi revogada.