Norma
17/08/1977

Resolução Nº 441

Suspende a quota de contribuição ad valorem sobre preços FOB de exportação de produtos de soja.

A Resolução Nº 441, de 17 de agosto de 1977, suspende a incidência da quota de contribuição "ad valorem" sobre os preços FOB de exportação de soja em grão, óleo, farelo e torta de soja. Essa quota havia sido instituída pela Resolução nº 421, de 23 de março de 1977, e alterada pelas Resoluções nºs 426, 434 e 440.

A suspensão aplica-se aos embarques realizados com base em Registros de Venda aprovados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir de 18 de agosto de 1977, inclusive.

O Banco Central emitirá instruções complementares necessárias para a execução desta Resolução.

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