Norma
25/04/1978

Resolução Nº 471

Estabelece prazo indeterminado para compra pelo Banco Central das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e revoga dispositivo da Resolução 446.

A Resolução Nº 471, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de abril de 1978, estabelece que o prazo para a compra, pelo Banco Central, das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) mencionadas no item III da Resolução nº 446, de 19 de outubro de 1977, torna-se indeterminado.

Esses títulos permanecerão custodiados no Banco Central em nome dos estabelecimentos bancários e, quando julgado oportuno, serão adquiridos pelo valor nominal do mês, acrescidos dos juros correspondentes.

Adicionalmente, o item IV da Resolução nº 446 foi revogado.