Norma
24/10/1979

Resolução Nº 573

Estabelece substituição excepcional de obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional por títulos com prazo e juros específicos.

                        RESOLUCAO N. 000573                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º,  inciso XIV, da referida Lei, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-lei nº 1.580, de 17.10.77,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar que as Obrigações Reajustáveis  do  Tesouro
Nacional  de  que trata o item III da Resolução nº 446, de  19.10.77,
quando de seus vencimentos, sejam substituídas, excepcionalmente, por
outras de prazo de resgate de 2 (dois) anos, juros de 4% (quatro  por
cento) ao ano, as quais permanecerão custodiadas no Banco Central, em
nome   dos  estabelecimentos  bancários,  observado  o  disposto   na
Resolução nº 471, de 25.04.78.                                       

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de outubro de 1979      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente