Norma
26/12/1985

Resolução Nº 1.075

Autoriza a emissão e colocação de Obrigações do Tesouro Nacional do tipo reajustável exclusivamente escriturais.

                        RESOLUCAO N. 001075                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 67
da Lei n. 4.728, de 14.07.65,                                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Autorizar  a  emissão  e colocação  de  Obrigações  do
Tesouro  Nacional - Tipo Reajustável, exclusivamente escriturais  com
prazo mínimo de 6 (seis) meses.                                      

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 26 de dezembro de 1985     


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente