Norma
29/08/1985

Resolução Nº 1.047

Define critérios para variação do valor nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e da variação cambial com base no IGP-DI.

A Resolução Nº 1.047, de 29 de agosto de 1985, estabelece novos critérios para o cálculo do valor nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e para a variação cambial.

A partir de 1º de cada mês, o valor nominal das ORTN será determinado pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI - coluna 2) observada no mês anterior. A variação cambial, medida entre o dia 15 de um mês e o dia 15 do mês subsequente, também será baseada no IGP-DI do mês de início do período.

A desvalorização cambial para a primeira quinzena de setembro foi fixada em 6,76%. O Banco Central divulgará semanalmente as taxas de câmbio diárias para a semana seguinte.

Os novos critérios para o cálculo das ORTN e da variação cambial entram em vigor a partir de 1º de outubro e 15 de setembro, respectivamente. A Resolução Nº 1.047 revoga a Resolução Nº 1.001, de 21 de março de 1985.