A Resolução Nº 1.001, de 21 de março de 1985, estabelece novos critérios para o cálculo do valor nominal reajustado das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). A fórmula a ser utilizada é:
VNt+1 = (IGP-DIt-1 / IGP-DIt-2 X IGP-DIt-2 / IGP-DIt-3 X IGP-DIt-3 / IGP-DIt-4)1/3 X VNt
Onde:
VNt: valor nominal reajustado da ORTN no mês "t".
IGP-DIt: Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna do mês "t".
A desvalorização cambial será calculada pela variação percentual entre o valor nominal reajustado das ORTN do mês seguinte e o valor do mês em questão, utilizando a fórmula:
CCt = (VNt+1 / VNt - 1) X 100
Onde CCt é a correção cambial expressa em termos percentuais.
Este critério será aplicado à taxa de venda do Cruzeiro em relação ao Dólar dos Estados Unidos, considerando a variação da cotação entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência.
A fórmula especificada terá validade a partir do valor nominal reajustado das ORTN relativo ao mês de maio próximo vindouro.
A Resolução Nº 1.001 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 841, de 28 de junho de 1983.