A Resolução Nº 1.002, emitida pelo Banco Central do Brasil em 02/05/1985, estabelece a tributação na fonte dos juros produzidos por Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e outros títulos ou depósitos sujeitos à correção monetária, emitidos ou efetuados a partir de 01/05/1985. As alíquotas de tributação são definidas conforme o prazo dos investimentos:
Prazo inferior a 12 meses: 40%.
Prazo de 12 a 60 meses: 35%.
Prazo superior a 60 meses: 30%.
A alíquota do Imposto de Renda na fonte, prevista no art. 4 do Decreto-lei nº 1.494/76, para rendimentos obtidos por pessoas físicas em financiamento de operações a termo em bolsas de valores, permanece em 7,5%.
Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 399, de 22/12/1976.