Norma
30/01/1986

Resolução Nº 1.089

Define a base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre ganho de capital na cessão ou liquidação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

A Resolução Nº 1.089, emitida pelo Banco Central do Brasil em 30 de janeiro de 1986, estabelece a base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre o ganho de capital auferido na cessão ou liquidação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), conforme a Resolução Nº 1.075, de 26 de dezembro de 1985.

A fórmula para o cálculo é a seguinte: G = V + J - A.C, onde:

  • G: base de cálculo do imposto de renda. Se o valor for negativo, será considerado zero.

  • J: soma dos juros periódicos pagos pelo emitente e percebidos pelo cedente, atualizados monetariamente até a data da cessão ou liquidação do título.

  • V: valor de cessão ou liquidação do título.

  • A: valor de aquisição do título.

  • C: coeficiente de correção monetária correspondente ao período entre as datas de aquisição e cessão ou liquidação do título.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.