Norma
30/09/1987

Resolução Nº 1.401

Estabelece regras para tributação do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos e ganhos de capital de títulos públicos, debêntures e aplicações financeiras de renda fixa.

A Resolução Nº 1.401, de 30/09/1987, do Banco Central do Brasil, estabelece diversas exclusões e alíquotas para a base de cálculo do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos e ganhos de capital de títulos e aplicações financeiras.

Entre as principais disposições, destacam-se:

  • Exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte para rendimentos e deságios de títulos públicos, Títulos da Dívida Agrária (TDA), Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND) e outros títulos emitidos a partir de datas específicas.

  • Fixação de alíquotas diferenciadas para o Imposto de Renda na fonte, variando de 25% a 50%, dependendo do tipo de rendimento e da identificação do beneficiário.

  • Definição de operações financeiras de curto prazo como aquelas com prazo igual ou inferior a 28 dias, com alíquota de 10% sobre o rendimento total, exceto em casos específicos.

  • Exclusão da incidência do Imposto de Renda na fonte para rendimentos de depósitos a prazo realizados por instituições financeiras em bancos comerciais, bancos de investimento, entre outros.

  • Estabelecimento de alíquotas reduzidas para ganhos de capital, variando de 25% a 40%, conforme o prazo de permanência do título.

A resolução também revoga as Resoluções Nº 1.242, de 31/12/1986, Nº 1.246, de 14/01/1987, Nº 1.381, de 27/08/1987, Nº 1.386, de 27/08/1987, e Nº 1.395, de 22/09/1987.