Revogada Norma
30/09/1987
#7283

Resolução Nº 1.401

Estabelece regras para tributação do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos e ganhos de capital de títulos públicos, debêntures e aplicações financeiras de renda fixa.

Perguntas e respostas

Quais rendimentos são excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte segundo a Resolução n. 001401?
São excluídos os rendimentos e o deságio concedido na primeira colocação de títulos públicos e Títulos da Dívida Agrária (TDA) emitidos a partir de 05.09.86, Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) emitidas antes de 05.09.86, Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND) emitidas a partir de 07.04.87, outros títulos e aplicações financeiras de renda fixa emitidos a partir de 01.10.87 sem previsão de pagamento periódico de rendimentos, e títulos públicos não compreendidos nas alíneas anteriores após o primeiro pagamento de rendimentos periódicos ocorrido a partir da vigência da Resolução.
Quais são as alíquotas do Imposto de Renda na fonte sobre o rendimento real produzido por títulos de renda fixa emitidos a partir de 01.10.87?
As alíquotas são de 40% quando o beneficiário do rendimento e do ganho de capital se identificar e de 50% nas demais situações.
Como é tratada a remuneração produzida pelas Letras do Banco Central (LBC) segundo a Resolução n. 001401?
A remuneração produzida pelas Letras do Banco Central (LBC) correspondente ao período de permanência do título com o alienante é excluída da incidência do Imposto de Renda na fonte. No entanto, o ganho auferido em operações realizadas com LBC que exceder essa remuneração será tributado na fonte como ganho de capital, à alíquota de 40%.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre o ganho de capital auferido em operações de cessão ou resgate de títulos?
A alíquota é de 50% sobre o ganho de capital auferido na cessão ou liquidação de títulos, obrigações ou aplicações de renda fixa emitidos, constituídas ou efetuadas a partir de 01.10.87. Se o beneficiário do ganho de capital se identificar, a alíquota será reduzida conforme o prazo de permanência do título com o alienante, variando de 40% para prazos de até 59 dias a 25% para prazos de 180 dias ou mais.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre o rendimento total das operações financeiras de curto prazo?
A alíquota é de 10%, exceto para operações de aquisição e subsequente transferência ou resgate de Letras do Banco Central (LBC), operações nas quais intervenha instituição financeira, sociedade de arrendamento mercantil, sociedade corretora ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, e resgate de aplicações próprias dessas instituições.
Quais são as condições para que o beneficiário seja considerado identificado para fins de aplicação das alíquotas reduzidas do Imposto de Renda na fonte?
O beneficiário será considerado identificado nas seguintes situações: depósitos a prazo sem emissão de certificado e títulos nominativos não transferíveis por endosso, outros títulos nominativos mantidos exclusivamente sob a forma escritural na instituição financeira emissora/aceitante, debêntures nominativas mantidas exclusivamente sob a forma escritural em instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar este serviço, e títulos registrados e negociados exclusivamente na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) ou no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Como é definida a operação financeira de curto prazo segundo a Resolução n. 001401?
Operação financeira de curto prazo é definida como a aquisição e subsequente transferência ou resgate de títulos ou valores mobiliários efetuado em prazo igual ou inferior a 28 dias.
Quais condições devem ser atendidas para excluir o deságio concedido na primeira colocação de debêntures da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte?
As condições são: identificação do beneficiário, prazo entre a emissão e o vencimento ou repactuação igual ou superior a 180 dias, pagamento do valor relativo à atualização monetária somente por ocasião do vencimento do título ou nas datas de repactuação de condições, e periodicidade mínima de 60 dias entre as datas de pagamento de rendimentos.
Quais rendimentos são excluídos da incidência do Imposto de Renda na fonte?
São excluídos os rendimentos produzidos por depósitos a prazo realizados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central em bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e sociedades de crédito imobiliário, observados os termos das Resoluções n. 1.102, n. 1.111 e n. 1.397.
O que estabelece a Resolução n. 001401 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001401 do Banco Central do Brasil estabelece diversas regras sobre a incidência do Imposto de Renda na fonte, especialmente em relação a títulos públicos, debêntures, obrigações e outras aplicações financeiras de renda fixa.