Norma
27/11/1987

Resolução Nº 1.421

Estabelece alíquota de 6% para imposto de renda na fonte sobre rendimentos de operações financeiras específicas, com exceções.

                        RESOLUCAO N. 001421                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  Conselho
Monetário  Nacional, por ato de 26.11.87, com  base  no  art.  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele  Colegiado,
tendo em vista o disposto no art. 2., Parágrafo 1., do Decreto-lei n.
2.313, de 23.12.86,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  O item XI da Resolução n. 1.401, de 30.09.87, passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "XI - Fixar em 6% (seis por cento) a alíquota do Imposto  de
     Renda  na fonte incidente sobre o rendimento total das operações
     referidas  no item anterior, ressalvadas as seguintes operações,
     as quais não estão sujeitas a este imposto:                     

         a)  aquisição  e  subseqüente transferência  ou  resgate  de
     Letras do Banco Central (LBC);                                  

         b)  nas  quais intervenha, como parte vendedora, instituição
     financeira,  sociedade  de  arrendamento  mercantil,   sociedade
     corretora  ou  sociedade  distribuidora  de  títulos  e  valores
     mobiliários;                                                    

         c)  resgate de aplicações próprias das instituições  citadas
     na alínea anterior.".                                           

         II  -  Esta Resolução entrará em vigor no dia 1. de dezembro
de  1987, produzindo efeitos para as operações contratadas ou títulos
e obrigações adquiridas a partir desta data.                         

                             Brasília-DF, 27 de novembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente