A Resolução Nº 471, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de abril de 1978, estabelece que o prazo para a compra, pelo Banco Central, das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) mencionadas no item III da Resolução nº 446, de 19 de outubro de 1977, torna-se indeterminado.
Esses títulos permanecerão custodiados no Banco Central em nome dos estabelecimentos bancários e, quando julgado oportuno, serão adquiridos pelo valor nominal do mês, acrescidos dos juros correspondentes.
Adicionalmente, o item IV da Resolução nº 446 foi revogado.