Norma
26/04/1978

Circular Nº 373

Autoriza medidas emergenciais de prorrogação e crédito especial para produtores rurais afetados por frustração parcial de safras em 1977/78.

Em virtude da frustração parcial das safras de algodão, arroz, milho e soja de 1977/78 nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, foram autorizadas as seguintes medidas de emergência:

  • Prorrogação dos financiamentos de custeio.

  • Prorrogação da prestação relativa a investimentos, que seria paga com os resultados das lavouras frustradas.

  • Concessão de crédito especial.

Essas medidas visam à rápida recuperação dos produtores prejudicados e devem ser operadas sob as normas do regulamento anexo, em regime de prioridade.

As instituições financeiras devem adotar providências imediatas para a realização de vistorias prévias e preparo dos processos sob cobertura do PROAGRO, evitando atrasos na difusão dos benefícios.

Devido às características excepcionais dessas regalias, é necessário um exame criterioso de cada situação, restringindo os benefícios aos mutuários que efetivamente sofreram perdas e precisam de apoio financeiro para retomar suas atividades.

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