A Resolução Nº 475, emitida pelo Banco Central do Brasil em 28 de abril de 1978, determina que as disposições da Resolução nº 456, de 18 de novembro de 1977, não se aplicam às exportações de farelo e torta de soja cujas guias de exportação sejam emitidas a partir de 1º de maio de 1978.
Essa medida é relevante para empresas exportadoras de farelo e torta de soja, que devem observar a data de emissão das guias de exportação para garantir o cumprimento das novas diretrizes.