A Circular Nº 379, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de junho de 1978, estabelece normas para depósitos em moeda estrangeira conforme a Resolução nº 479.
Os principais pontos são:
A liberação dos depósitos ocorrerá 30 dias após a constituição.
Independente da taxa aplicada ao contrato de câmbio, o depósito e o repasse ao Banco Central serão feitos à taxa de compra vigente no dia do ingresso.
A liberação dos depósitos será efetuada à taxa de compra vigente no dia do levantamento.
A efetivação de depósitos conforme a Resolução nº 479 não interfere com a movimentação de depósitos sob a Circular nº 349, de 23.06.77.
Aplicam-se aos depósitos as disposições da Circular nº 349 e demais disposições complementares.