Norma
19/10/1978

Circular Nº 400

Esclarece que determinadas instituições financeiras devem seguir limitações de horário para atendimento ao público conforme municípios.

                         CIRCULAR N. 000400                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 17.10.78, decidiu esclarecer que as sociedades de
crédito  imobiliário,  caixas econômicas  estaduais,  associações  de
poupança   e   empréstimo,  distribuidoras  de  títulos   e   valores
mobiliários  e  corretoras  de títulos e  valores  mobiliários  estão
sujeitas  às  limitações  de  horário para  atendimento  ao  público,
vigentes  para  as  instituições  financeiras  em  funcionamento  nos
respectivos municípios.                                              

                             Brasília-DF, 19 de outubro de 1978      


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor