Norma
04/04/1986

Circular Nº 1.018

INSTITUICOES FINANCEIRAS - HORARIO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CIRCULAR 1014, DE 23/03/86 - INSTITUICOES DA AREA DO MERCADO DE CAPITAIS - BANCOS DE INVESTIMENTO (BI), SOCIEDADES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SCFI), SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.

A Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 03/04/1986, determinou que as sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimo devem seguir os horários de atendimento ao público estabelecidos na Circular nº 1.014, de 25/03/1986.

Bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e sociedades de arrendamento mercantil têm a opção de adotar os horários de atendimento ao público da Circular nº 1.014 ou o horário comercial da localidade onde estão situados.

O Departamento de Organização do Mercado de Capitais está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução dessas normas e solucionar casos que necessitem de tratamento especial.

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