Norma
11/02/1988

Circular Nº 1.291

Faculta a adoção de horários de atendimento ao público para diversas instituições financeiras conforme horários comerciais locais.

A Diretoria do Banco Central, em reunião realizada em 10/02/1988, decidiu permitir que bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil e associações de poupança e empréstimo adotem os horários de atendimento ao público fixados para os bancos comerciais ou o horário comercial da localidade onde estão situados.

Esta Circular entrará em vigor em 22/02/1988, revogando as Circulares nº 399, de 19/10/1978, e nº 1.018, de 04/04/1986.

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